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Edital 10/2026 da PGFN: prazos prorrogados e novos débitos elegíveis à transação

Em 1º de outubro de 2026, a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026. Ele prorroga o prazo de adesão aos Editais nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026. Além de estender os prazos, o novo edital atualiza as datas de corte de inscrição em dívida ativa, o que permite negociar débitos inscritos mais recentemente. As modalidades, os descontos e as condições de parcelamento permanecem os mesmos previstos nos editais originais.

Novos prazos de adesão

O Edital nº 6/2026 atende pessoas físicas, empresas de todos os portes e entidades do terceiro setor com débitos de até R$ 45 milhões. A adesão vai das 8h de 1º de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O mesmo prazo vale para o Edital nº 9/2026, o Desenrola MEI, destinado à regularização de débitos sob responsabilidade de Microempreendedores Individuais.

Já o Edital nº 8/2026, do Desenrola Rural, voltado aos agricultores familiares e às cooperativas da agricultura familiar, teve uma prorrogação mais curta: a adesão vai até as 19h de 20 de dezembro de 2026. Esse ponto merece atenção, pois parte da divulgação inicial informou para o Desenrola Rural a mesma data dos demais editais.

Novos marcos de inscrição

A mudança mais relevante do Edital 10/2026 está nas datas de corte. Originalmente, o Edital 6/2026 abrangia dívidas inscritas até 3 de março de 2026 e, na modalidade de pequeno valor, até 1º de junho de 2025. Com a alteração, os três editais passam a admitir débitos inscritos até 3 de julho de 2026 e, na modalidade de pequeno valor, até 1º de outubro de 2025.

Na prática, contribuintes com débitos inscritos nos últimos meses, que antes estavam fora da transação, passam a ter acesso às mesmas condições. Quem já avaliou a adesão e concluiu que parte do passivo não era elegível deve refazer essa análise.

Condições mantidas

As modalidades detalhadas em nosso artigo sobre o Edital 6/2026 seguem válidas: pequeno valor, capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação e inscrições garantidas por seguro‑garantia ou carta‑fiança. Na regra geral, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do total do débito, com parcelamento em até 114 prestações. Pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil contam com limite de desconto de até 70% e prazo de até 133 parcelas. O Desenrola Rural reproduz essas mesmas condições, com o público restrito ao segmento da agricultura familiar.

Pontos de atenção

A prorrogação amplia a janela de negociação, mas não altera a natureza da decisão. Ao firmar o acordo, o contribuinte confessa o débito e renuncia a discutir judicial ou administrativamente sua legitimidade. A adesão alcança a totalidade das inscrições elegíveis, e com os novos marcos isso inclui também os débitos inscritos mais recentemente. O não pagamento da primeira parcela no mês da adesão ou o descumprimento de outras condições implica rescisão e perda dos benefícios, além de impedir a entrada em novo acordo por dois anos. As parcelas continuam corrigidas pela taxa SELIC, acrescida de 1% ao mês. Por isso, antes de aderir, é fundamental confirmar se a dívida é efetivamente devida, projetar o impacto das prestações no fluxo de caixa e avaliar a conveniência de admitir o débito.

Considerações finais

O Edital 10/2026 dá mais tempo para que empresas, pessoas físicas, MEIs e agricultores familiares regularizem débitos federais. Ele também amplia o alcance da transação ao incluir dívidas inscritas até julho de 2026. Os prazos são diferentes, e o Desenrola Rural se encerra antes, em 20 de dezembro. Prazos mais longos costumam gerar uma falsa sensação de folga, mas o diagnóstico do passivo, a simulação de cenários e a escolha da modalidade adequada exigem tempo. Avalie com cuidado se as condições são compatíveis com o fluxo de caixa do seu negócio e busque apoio profissional para tomar a melhor decisão.

A TXKapital planeja e orienta a equalização tributária visando a segurança do empresário.

Daniel Portella – Contador e Consultor Tributário – Sócio da TXKapital Inteligência Fiscal e Tributária
CRC-SP nº 300001/O-0

Fonte: Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026, DOU de 01/10/2026.