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Setembro de 2026: Opção do Simples Nacional exigirá planejamento tributário e análise da cadeia de negócios

Em setembro de 2026, micro e pequenas empresas precisarão tomar uma decisão importante para o início da Reforma Tributária em 2027.

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu o período de 1º a 30 de setembro para a formalização da opção pelo Simples Nacional para o próximo ano. No mesmo período, as empresas optantes poderão escolher se recolherão IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.

A escolha produzirá efeitos sobre carga tributária, créditos, preços, margens e competitividade, especialmente nas relações entre empresas.

Duas decisões em setembro

A primeira decisão se aplica às empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027.

As empresas que já estão regularmente enquadradas permanecerão no regime de forma automática. Para elas, setembro será o momento de avaliar a forma de apuração do IBS e da CBS.

Caso nenhuma opção seja formalizada, os dois tributos continuarão dentro do DAS. A empresa também poderá escolher o regime regular, retirando IBS e CBS do recolhimento unificado.

Essa opção abrange conjuntamente os dois tributos, valerá de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

Surge, assim, uma terceira alternativa entre a permanência integral no Simples e a migração para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real: a empresa poderá continuar no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular. Essa sistemática tem sido chamada de “Simples híbrido”.

O impacto dos créditos no mercado B2B

A empresa que mantiver IBS e CBS dentro do DAS continuará submetida à sistemática simplificada. Nesse modelo, ela não aproveitará os créditos desses tributos sobre suas próprias aquisições.

Seus clientes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos limitados ao montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor dentro do Simples Nacional.

Esse valor dependerá da atividade, do anexo, da faixa de faturamento e da alíquota efetiva. O crédito gerado poderá ser inferior ao crédito decorrente de uma operação submetida ao regime regular.

Esse aspecto tende a influenciar as relações B2B.

Considere, para fins didáticos, dois fornecedores que apresentem propostas pelo mesmo valor final de R$ 100 mil. Se uma aquisição gerar R$ 4 mil de crédito e a outra gerar R$ 9 mil, o custo econômico percebido pelo comprador será diferente.

Para uma empresa que aproveita integralmente esses créditos, a diferença pode influenciar a escolha do fornecedor, a negociação do preço e a renovação do contrato.

Os valores são hipotéticos. O resultado efetivo dependerá da tributação aplicável a cada operação e da situação de fornecedores e compradores.

Como funciona o regime regular

Ao optar pelo regime regular, a empresa retirará IBS e CBS do DAS e passará a apurá-los separadamente.

Os débitos serão calculados sobre suas operações, enquanto as aquisições vinculadas à atividade poderão gerar créditos, observados os requisitos legais. Os clientes também receberão os créditos correspondentes à tributação da operação.

Essa alternativa pode apresentar resultados diferentes conforme a estrutura de custos.

Indústrias, distribuidores e atacadistas costumam realizar aquisições relevantes de mercadorias, insumos, energia, fretes, serviços e bens de capital. Parte desses gastos poderá gerar créditos.

Empresas com custos concentrados em folha de pagamento apresentam outra composição, pois salários e encargos trabalhistas não geram os mesmos créditos das aquisições tributadas.

Duas empresas com faturamento semelhante e enquadradas no mesmo anexo podem chegar a conclusões distintas.

O que precisa ser analisado antes da escolha

A decisão deve partir dos dados reais da empresa. Entre os principais pontos de análise estão:

  • faturamento e alíquota efetiva no Simples Nacional;
  • participação das vendas B2B e B2C;
  • regime tributário dos principais clientes;
  • créditos que poderão ser aproveitados nas compras;
  • créditos que serão transferidos aos clientes;
  • participação da folha de pagamento nos custos;
  • margem por produto ou serviço;
  • contratos e capacidade de revisão dos preços;
  • efeitos sobre o fluxo de caixa;
  • estrutura necessária para a apuração e o controle dos tributos.

A posição da empresa na cadeia terá peso relevante.

Negócios voltados ao consumidor final tendem a concentrar a análise no preço final, pois o comprador não aproveita créditos.

Fornecedores de indústrias, distribuidores, redes varejistas e grandes prestadores estarão inseridos em um mercado no qual o crédito tributário poderá integrar os processos de compras e negociação.

A empresa precisará conhecer o crédito que gera para seus clientes e a posição tributária de seus principais concorrentes.

Empresas em migração para outros regimes

Empresas próximas do limite de faturamento de R$ 4,8 milhões/ano precisarão comparar pelo menos três cenários:

  1. permanência integral no Simples Nacional;
  2. permanência no Simples com IBS e CBS pelo regime regular;
  3. migração para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.

A terceira alternativa exige a inclusão de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, obrigações acessórias e demais efeitos do novo enquadramento.

A comparação deverá considerar a carga tributária total, os créditos, o custo de conformidade e os reflexos financeiros de cada cenário.

Em alguns casos, a apuração regular de IBS e CBS poderá ser vantajosa, enquanto os demais tributos tornarão a saída completa do Simples menos adequada. Em outros, o crescimento do faturamento e a estrutura da operação poderão recomendar a migração.

A decisão de 2026 e os efeitos futuros

Em 2027, a CBS substituirá PIS e COFINS. O IBS estará em fase inicial, enquanto a substituição de ICMS e ISS avançará gradualmente nos anos seguintes.

O estudo precisa contemplar o primeiro semestre de 2027 e a evolução dos impactos durante a transição.

A análise permite projetar mudanças no custo das aquisições, nos créditos tributários, no preço de venda, na margem e na necessidade de capital de giro. Também oferece elementos para revisar contratos e preparar sistemas, cadastros e documentos fiscais.

Setembro será o prazo para formalizar a escolha. O planejamento precisa começar antes.

A TXKapital realiza o Diagnóstico da Reforma Tributária com base nos dados fiscais e financeiros da própria empresa. O trabalho compara cenários e estima os efeitos da Reforma sobre compras, vendas, créditos, preços e margens.

Com a aproximação da opção de setembro, este é o momento adequado para transformar as novas regras em projeções aplicáveis à realidade de cada negócio.

Conheça o Diagnóstico da Reforma Tributária da TXKapital:
https://txkapital.com.br/diagnostico-reforma/

Daniel Portella – Contador e Consultor Tributário – Sócio da TXKapital Inteligência Fiscal e Tributária

CRC-SP nº 300001/O-0

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