Em 1º de junho de 2026 a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 6/2026, nova rodada de transação tributária federal. Ele permite que pessoas físicas, empresas de todos os portes e entidades do terceiro setor negociem débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. As propostas estão organizadas em quatro modalidades de negociação, com condições específicas de entrada, descontos e parcelamento, da mesma forma que previa o Edital nº 11/2025, finalizado no último dia 29 de maio de 2026.
Quem pode aderir e prazos
Pode aderir ao programa qualquer contribuinte com dívida inscrita até 3 de março de 2026, desde que o total de débitos não ultrapasse o teto de R$ 45 milhões. Para a modalidade de pequeno valor, a inscrição precisa ter ocorrido até 1º de junho de 2025. A adesão às propostas deve ser feita entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, com pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que houver adesão. Pessoas físicas, empresas de todos os portes, cooperativas e entidades do terceiro setor podem participar; apenas aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores ficam impedidos.
Modalidades de negociação
O edital 6/2026 segue quatro grandes modalidades, cada uma com condições específicas de entrada, parcelamento e descontos. A seguir, resumimos os principais pontos.
1 Pequeno valor com duas faixas de negociação
Para dívidas de até 60 salários‑mínimos, a PGFN oferece condições diferenciadas de acordo com o perfil do devedor. Quem é Microempreendedor Individual (MEI) – inscrito sob o código de receita 1537 – pode negociar débitos de até 5 salários‑mínimos. Nessa hipótese, a entrada é de 5 % do valor consolidado, parcelável em até cinco vezes, e o saldo pode ser quitado à vista ou em até 60 prestações, sempre com desconto de 50 % sobre multas, juros e encargos. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas até 60 salários‑mínimos, a entrada também é de 5 % em até cinco parcelas, e o saldo pode ser pago à vista, com 50 % de abatimento, ou parcelado com descontos decrescentes: 50 % para quem divide em até sete prestações; 45 % para até doze; 40 % para até trinta; e 30 % para até cinquenta e cinco parcelas. As parcelas mínimas são de R$ 100, ou R$ 25 no caso dos MEIs.
2 Capacidade de pagamento
A modalidade por capacidade de pagamento concede descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito e à situação financeira do contribuinte. Na regra geral, aplicável à maioria das empresas, o pagamento à vista pode ter abatimento de até 100 % sobre juros, multas e encargos, limitado a 65 % do total do débito. Para quem precisa parcelar, a entrada é de 6 % do valor devido, fracionável em até seis meses; o saldo remanescente pode ser dividido em até 114 parcelas, com o mesmo limite de desconto.
Há ainda uma regra específica voltada a pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil: esses contribuintes podem obter desconto de até 70 % sobre juros e multas e parcelar a entrada de 6 % em até doze vezes; o saldo pode se estender por 133 prestações. Essa segmentação reconhece a capacidade financeira distinta de cada grupo e amplia a possibilidade de adesão.
3 Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Para créditos classificados pela PGFN como irrecuperáveis (ou de difícil recuperação), as condições são um pouco mais vantajosas em relação à capacidade de pagamento. Na forma geral, o pagamento à vista assegura desconto de até 100 %, limitado a 65 % do valor total. Quando parcelado, a entrada reduz‑se a 5 % (dividida em até doze prestações) e o saldo pode ser pago em 133 parcelas, com abatimento de até 70 %. Essas condições possibilitam a regularização de dívidas mais críticas com entradas menores e prazos mais longos, contemplando também pessoas físicas e empresas de menor porte.
4 Inscrições garantidas por seguro‑garantia ou carta‑fiança
Por fim, o edital 6/2026 também contempla inscrições garantidas por seguro‑garantia ou carta‑fiança cujo trânsito em julgado tenha sido desfavorável ao contribuinte e cuja garantia ainda não tenha sido executada. Nesses casos, não há descontos sobre juros ou multas; a vantagem está na possibilidade de pagar parte da dívida à vista e o restante em parcelas reduzidas. O contribuinte pode escolher entre entrada de 50 %, com saldo em até doze prestações, entrada de 40 %, com saldo em até oito parcelas, ou entrada de 30 %, com saldo em até seis prestações.
Pontos de atenção
Embora os descontos e prazos sejam atrativos, aderir a uma transação tributária exige ponderação. Ao firmar o acordo, o contribuinte confessa o débito e renuncia a discutir judicial ou administrativamente sua legitimidade. O não pagamento da primeira parcela no mês da adesão ou o descumprimento de outras condições contratuais implica rescisão e perda dos benefícios, além de impedir a entrada em novo acordo por dois anos. As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC, acrescida de 1 % ao mês, e o valor mínimo da prestação não pode ser inferior a R$ 100 (R$ 25 para MEIs). Portanto, antes de aderir, é fundamental analisar se a dívida é efetivamente devida, projetar o impacto das prestações no fluxo de caixa e avaliar a conveniência de admitir o débito.
Desenrola Rural
Ao lado do edital 6, a PGFN lançou também o Edital nº 8/2026, voltado exclusivamente aos agricultores familiares e às cooperativas da agricultura familiar, como medida do Programa Desenrola Rural. Esse edital reproduz as mesmas modalidades e condições de desconto, prazos e entrada, mas restringe o público‑alvo a esse segmento, reforçando o caráter de política pública de apoio ao campo.
Considerações finais
O Edital 6/2026 abre nova janela para regularizar débitos federais com diferentes faixas de desconto e parcelamento, considerando a capacidade financeira do contribuinte. Ele segmenta a modalidade de pequeno valor, oferece condições especiais para grupos como MEIs, cooperativas e organizações sociais e permite renegociar dívidas de difícil recuperação com entradas menores e prazos longos. Ao aderir, porém, o contribuinte confessa o débito e precisa cumprir rigorosamente os termos do acordo; a inadimplência implica rescisão e perda dos benefícios. Por isso, avalie com cuidado se as condições são compatíveis com o fluxo de caixa do seu negócio e busque apoio profissional para tomar a melhor decisão.
A TXKapital planeja e orienta a equalização tributária visando a segurança do empresário.
Daniel Portella – Contador e Consultor Tributário – Sócio da TXKapital Inteligência Fiscal e Tributária
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