Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União devem ficar atentas: o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025 termina em 29 de maio de 2026, às 19h, horário de Brasília.
A proximidade do prazo pode representar uma oportunidade importante de regularização fiscal, especialmente para empresas que desejam reorganizar seu passivo tributário, reduzir riscos e buscar condições mais adequadas de pagamento.
Mas é importante destacar: a transação tributária não deve ser tratada como um simples parcelamento automático.
Diferentemente dos antigos programas de transação como o REFIS e o PERT, que em muitos casos eram mais padronizados e menos exigentes, a transação tributária atual envolve uma análise mais criteriosa do contribuinte, da dívida e da sua capacidade de pagamento. A própria PGFN indica que, na modalidade por capacidade de pagamento, as condições são oferecidas com base na análise de dados econômico-financeiros do contribuinte.
Na prática, isso torna a transação mais próxima de uma análise econômico-financeira da empresa: é preciso avaliar o perfil da dívida, o fluxo de caixa, o grau de recuperabilidade dos débitos, os critérios de elegibilidade, os impactos da adesão e as obrigações que serão assumidas.
Além disso, a adesão pode envolver, além do pagamento das parcelas, compromissos relevantes, como a necessidade de manter regularidade fiscal e, em determinadas situações, renunciar ou desistir de discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos negociados.
Outro ponto importante é que qualquer descumprimento das regras da transação pode levar a empresa a ter sua negociação rescindida, ficando impedida de realizar novas transações pelo prazo de 2 anos.
Por isso, antes de aderir, é recomendável que a empresa avalie:
- quais débitos estão inscritos em dívida ativa;
- se os débitos se enquadram nas modalidades disponíveis;
- se a capacidade de pagamento atribuída à empresa está adequada;
- qual será o impacto das parcelas no fluxo de caixa;
- se há discussões administrativas ou judiciais que podem ser afetadas;
- se os débitos são efetivamente devidos;
- se há prescrição de algum débito em cobrança;
- e se a transação é, de fato, a melhor alternativa para aquele caso.
Uma adesão feita sem análise pode levar a condições menos vantajosas, perda de oportunidades de defesa ou comprometimento excessivo do caixa da empresa.
Por outro lado, quando bem avaliada, a transação pode ser uma ferramenta relevante para reorganizar o passivo fiscal, reduzir riscos e permitir que a empresa retome sua regularidade de forma planejada.
Com o prazo se encerrando em 29/05, o momento é de revisão estratégica. Antes de aderir, é essencial analisar a dívida, o caixa e o perfil tributário da empresa para identificar a modalidade mais adequada e o melhor caminho para regularização.
Camila Curbani – Contadora Tributária
Mestre em Controladoria e Contabilidade – FEARP-USP
CRC-SP 308812/O-3
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