O Acordo Paulista inaugurou ontem, 8 de setembro de 2025, etapa mais ampla de regularização com a publicação do Edital PGE/Transação nº 01/2025.
Agora é possível regularizar débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e até multas do PROCON inscritos em dívida ativa. Embora as condições sejam atrativas, aderir à transação é uma medida que exige atenção, preparo e cuidado, visando a administração do passivo tributário no longo prazo, inclusive com relação a garantias. A seguir, analisamos os principais pontos para que a administração possa tomar conhecimento das alternativas e auxiliar na tomadade decisões consciente do seu negócio.
1. Quem pode participar e até quando
A opção por negociar nos termos deste edital pode ser realizada entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026. Podem ser incluídos débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON já inscritos em dívida ativa. A lei exige escolha estratégica: cada tipo de tributo deve ser tratado separadamente e cada solicitação pode contemplar até 50 CDAs.
Há vedações importantes: ficam de fora débitos não inscritos, o adicional de ICMS destinado ao FECOEP, as dívidas garantidas com decisão favorável definitiva ao Estado e aqueles de contribuintes cuja última transação foi rescindida há menos de dois anos.
2. Descontos e teto: entenda os limites
O desconto depende do grau de recuperabilidade atribuído ao débito pela Procuradoria, conforme a Resolução PGE nº 6/2024:
• débitos considerados irrecuperáveis podem obter abatimento de até 75%em juros e multas;
• os de difícil recuperação, até 60%; e
• os classificados como recuperáveis não recebem redução.
O abatimento incide apenas sobre juros e multas – com exceção das isoladas, que são tratadas como principal – e tem limite global de 65% do valor total dos créditos, sem atingir o principal, que permanece integral e corrigido pela SELIC. Os honorários advocatícios de 10% em débitos ajuizados acompanham o percentual de desconto. Vale verificar qual o grau de recuperabilidade do débito atribuído ao contribuinte, pois isso impacta diretamente o resultado e nem sempre reflete a realidade financeira da empresa.
3. Parcelamento e valores mínimos
O edital permite parcelamento em até 120 meses, com valores mínimos por parcela de R$ 500,00 (ICMS), R$ 185,10 (ITCMD e multas PROCON) e R$ 74,04 (IPVA).
Diferentemente de editais anteriores, não há exigência de entrada: o contribuinte pode iniciar o parcelamento a partir da primeira parcela, que vence no dia 10 ou 25 do mês seguinte ao aceite (a da data da negociação), e as demais no último dia útil de cada mês.
Como de praxe, as parcelas são corrigidas pela SELIC acrescida de 1% no mês do pagamento.
É importante organizar o fluxo financeiro à longo prazo, pois a rescisão da negociação impede futuras transações com descontos e vantagens.
4. Utilização de créditos acumulados e precatórios
É possível compensar até 75 % do saldo com créditos acumulados de ICMS ou precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros
A oferta de créditos acumulados deve ser feita no momento da formalização e depende de homologação da Secretaria da Fazenda, incluindo o pagamento de honorários proporcionais à PGE.
Os precatórios exigem acordo de compensação na Assessoria de Precatórios Judiciais, com emissão da Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD).
Apenas débitos de ICMS admitem compensação com créditos acumulados de ICMS; já precatórios podem ser usados para ICMS, IPVA, ITCMD e multas doPROCON.
Depósitos judiciais, bloqueios ou penhoras também precisam ser informadosna negociação; caso não sejam apresentados, a PGE poderá levantar os valores para antecipar parcelas.
Daí a importância de mapear antecipadamente os precatórios e créditos acumulados disponíveis para utilização, visando reduzir o desembolso finalcom a negociação.
5. Garantias
Para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não se exige nova garantia além das já existentes (que também não são liberadas por ocasião da negociação).
Para débitos recuperáveis, é permitido parcelamento sem garantia até 84 meses; para negociações com mais de 85 parcelas, é obrigatório apresentar seguro garantia, fiança bancária ou imóvel de valor equivalente até 90 dias após a formalização da negociação.
Avaliar o custo de uma garantia versus a possibilidade de negociar prazos mais curtos, pode evitar despesas desnecessárias.
6. Renúncias e obrigações
A formalização da transação implica a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos créditos, e neste aspecto, mais um ponto de atenção que deve ser verificado com uma Assessoria competente.
O contribuinte deve fornecer informações sobre bens e operações, declarar que não alienará bens para frustrar a cobrança, comunicar o acordo nos processos judiciais e arcar com custas e sucumbência, além de autorizar o levantamento de depósitos judiciais.
O descumprimento dessas obrigações ou atraso superior a 90 dias a partir da segunda parcela pode resultar na rescisão do acordo, com perda dos benefícios e impedimento de nova transação por dois anos.
Assim, é importante ponderar se a empresa está preparada para assumir tais compromissos e se o rating atribuído é adequado antes de formalizar a opção.Para todos estes casos, recomenda-se a análise prévia da situação para melhor orientação.
7. Considerações finais
O Edital 01/2025 amplia o alcance do Acordo Paulista, permitindo a regularização de diferentes tributos com descontos significativos e parcelamento longo. Para quem tem débitos estaduais, o mecanismo pode ser uma solução para encerrar litígios e organizar o passivo.
Contudo, os descontos dependem de classificação prévia, o débito principal permanece integral, há custos financeiros de parcelamento, obrigações formais e renúncia de defesa. Usar bem precatórios e créditos acumulados exige planejamento prévio e cumprimento de procedimentos específicos.
Antes de tomar a decisão, vale simular cenários de parcelamento, avaliar se o débito existente realmente é devido, as evetuais garantias exigidas, além de verificar como essas condições impactam o fluxo de caixa e as estratégias jurídicas/tributárias de médio e longo prazo. Uma análise técnica criteriosa ajuda a transformar a oportunidade em benefício e evita surpresas no futuro.Conte com a TXKapital para apoiar nestes estudos!
8. Referências
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=3198
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/duvidas/faq.jsf?param=3200
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/resolucoes.jsf?param=3267
Daniel Portella – Contador especializado em Gestão Tributária
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