A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, com novas modalidades de transação tributária por adesão — uma chance concreta para as empresas de todos os portes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos e prazos facilitados.
Quem pode se beneficiar?
Pessoas físicas e jurídicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas e organizações da sociedade civil — com débitos de até R$ 45 milhões.
Prazo de adesão:
08 de junho a 30 de setembro de 2025.
Modalidades disponíveis
O edital contempla quatro modalidades, com regras específicas de entrada, número de parcelas e possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos
As principais informações seguem compiladas na tabela abaixo:
| Modalidade | Entrada | Parcelamento | Descontos |
| 1. Capacidade de Pagamento | 6% em até 6x* | em até 114x | até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do total da dívida. |
| 2.Débitos Irrecuperáveis/Difícil Recuperação | 5% em até 12x* | em até 133x para ME ou EPP e em até 108x para as demais pessoas jurídicas | até 100%, limitado a 65% do total |
| 3. Pequeno Valor (até 60 s.m.) | 5% em até 5x | em até 55x | de 30% a 50%, conforme a quantidade de parcelas |
| 4. Débitos com Seguro ou Carta Fiança | 30% 40% 50% | em até 12x | Sem descontos permitidos |
* Fica dispensado o recolhimento da entrada se o parcelamento todo for quitado em até 6x
Pontos de atenção
- Débitos previdenciários não podem ser parcelados em mais de 60 vezes, salvo se houver incapacidade de pagamento presumida.
- A adesão implica em obrigações como:
- Regularidade com a Receita Federal, PGFN e débitos de FGTS;
- Renúncia a eventuais discussões jurídicas sobre os débitos (administrativas ou judiciais); e
- Compromisso com a veracidade das informações prestadas.
Para quem está enfrentando dificuldades financeiras ou sofrendo execuções fiscais da União, essa pode ser uma excelente oportunidade de equalização tributária com segurança.
A estratégia correta na hora da adesão pode representar economia expressiva, o que significa mais fluxo de caixa no seu negócio.
Mas atenção! Procure orientação profissional antes de aderir. Faz toda diferença contar com uma análise técnica que verifique se o débito é realmente devido — considerando, por exemplo, prescrição, decadência ou erros no valor cobrado — além de avaliar o perfil tributário e a capacidade de pagamento.
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Para verificar se a transação é indicada e benéfica para o seu negócio, conte conosco!


