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Últimos dias para quitar débitos com o Estado de SP com desconto e uso de precatórios

–          Descontos relevantes, parcelamento alongado e possibilidade de pagar tributos com precatórios adquiridos com deságio –

Está chegando ao fim o prazo para adesão à Transação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). Até 27 de fevereiro de 2026, contribuintes poderão regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa relativos a ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON, inclusive aqueles decorrentes de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM), em condições mais vantajosas.

O programa permite a regularização de débitos com reduções relevantes de juros e multas, que podem chegar a 75%, conforme o grau de recuperabilidade do crédito, além de parcelamento em prazos mais longos do que os usuais, podendo alcançar 84 parcelas — ou até 120 parcelas, em hipóteses específicas. A adesão à transação também possibilita a redução proporcional dos honorários advocatícios nas execuções fiscais e a suspensão das cobranças judiciais, evitando riscos de penhora online, protesto da dívida, restrições cadastrais e outros prejuízos financeiros e operacionais à empresa.

Para além desses benefícios já expressivos, a novidade mais recente é a possibilidade de utilizar precatórios (inclusive de terceiros), créditos acumulados de ICMS e créditos de ressarcimento de ICMS-ST como verdadeiras ‘moedas de troca’ para quitar parte relevante do débito. Esses créditos podem ser utilizados já no momento da adesão, reduzindo o saldo a parcelar, ou posteriormente, para amortização de parcelas.

Na prática, isso abre uma janela estratégica vantajosa, pois o contribuinte pode usar créditos que estão, há anos, na fila de precatórios, sem perspectiva de recebimento, ou adquirir precatórios de terceiros para quitar seus débitos.

Ou seja, além dos descontos concedidos pela própria transação, há a possibilidade de “gastar menos” para quitar o débito, preservando o fluxo de caixa da empresa.

Um ponto de atenção importante é que a compra de precatórios exige cautela. Nem todo crédito disponível no mercado pode ser utilizado na transação, e uma análise prévia é essencial para evitar surpresas. Com a orientação adequada, o contribuinte consegue aproveitar o deságio com segurança, transformar o crédito em economia real e estruturar uma adesão eficiente à transação.

Diante da proximidade do encerramento do prazo (27/02/2026), este é o momento ideal para avaliar a situação fiscal da empresa, identificar os débitos passíveis de transação e definir a melhor estratégia — especialmente para quem pode se beneficiar do uso de créditos próprios ou adquiridos de terceiros.

Regularizar agora pode significar economia relevante, previsibilidade financeira e tranquilidade jurídica no futuro.

Nathália Luiza Moré Mataruco, OAB/SP 309.878
Advogada especialista em Direito Tributário pela FDRP/USP

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