Quando se fala em Reforma Tributária, há empresas preparadas, que já estão olhando para os impactos em preço de venda, preço de compra, margens e repasse. E há empresas que apenas seguem a maré. O problema é que a mudança não para aí.
A adoção de um modelo em que IBS e CBS passam a ser destacados e calculados “por fora”, em substituição a PIS, COFINS, ICMS e ISS, calculados “por dentro”, não afeta apenas a tributação do consumo. Ela também traz reflexos na tributação sobre a receita bruta, especialmente no Lucro Presumido e no Simples Nacional. Como já mostramos no artigo “A Reforma Tributária do Consumo vai ser benéfica para o meu negócio?”, a manutenção dos atuais patamares de custo de aquisição para o cliente tende a exigir revisão no preço de venda pelo fornecedor.
E isso abre uma discussão ainda mais sensível: o que, daqui para frente, continuará sendo receita da empresa? Em outras palavras, qual será o conceito de faturamento ou receita bruta para fins de apuração dos tributos que utilizam essas bases de cálculo?
Para empresas no Lucro Presumido e no Simples Nacional, a Reforma pode afetar a apuração de outros tributos vinculados à receita bruta. No Lucro Presumido, por exemplo, uma redução de 3,65% no preço de venda — em linha com a retirada de PIS e COFINS da formação do preço — pode representar redução aproximada de carga entre 0,08% e 0,11% para empresas comerciais e industriais, e entre 0,28% e 0,40% para empresas de serviços. Isoladamente, o número pode parecer discreto. No faturamento acumulado, porém, ele já muda a leitura financeira da operação. E é justamente esse tipo de reflexo secundário que muitas empresas ainda não colocaram na conta.
No Lucro Presumido, o alerta é direto: se a operação passar a apresentar IBS e CBS de forma destacada, mas o sistema, a escrituração ou a leitura gerencial tratarem o valor total da nota como receita efetiva da empresa, o resultado pode ser a ampliação artificial da base de IRPJ e CSLL.
No Simples Nacional, o risco é ainda mais sensível. A receita bruta influencia não apenas a base de cálculo do tributo mensal, mas também a receita bruta total dos últimos doze meses (RBT12), a alíquota efetiva, o enquadramento e a permanência no regime. Ou seja: um erro na determinação do preço ou da receita não distorce apenas um tributo. Pode comprometer toda a lógica tributária da empresa dentro do regime.
E não se trata apenas de debate jurídico. O risco está na parametrização, no ERP, na emissão da nota e na forma como a contabilidade reconhecerá a receita. Muitas empresas vão discutir alíquota e deixar em segundo plano justamente aquilo que definirá o problema na prática: conceito, determinação da receita e reflexos operacionais da mudança. Vai-se falar de Reforma, mas sem revisar cadastro, regra fiscal, integração e critério contábil. É justamente aí que os erros começam. Quem olhar apenas para preço e margem verá só parte da mudança.
A outra parte está em saber se a empresa continuará chamando de receita apenas aquilo que efetivamente lhe pertence — ou se passará a carregar, para dentro da base de outros tributos, valores que apenas transitam pela operação.
Na TXKapital, analisamos os impactos financeiros da Reforma Tributária no seu negócio para que sua empresa atravesse esse período com mais segurança, previsibilidade e capacidade de decisão.
Daniel Portella – Contador e Consultor Tributário – Sócio da TXKapital Inteligência Fiscal e Tributária
CRC-SP nº 300001/O-0
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