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O cerco está se fechando… 

Recentemente, um movimento legislativo e jurisprudencial tem causado insônia aos devedores tributários. 

De um lado, os já conhecidos cruzamentos de dados estão se tornando cada vez mais eficazes. A fiscalização tributária vem aperfeiçoando seus mecanismos de cruzamento de dados, e obrigações acessórias gerais (ECD, EFD e outras) somam-se a obrigações setoriais, como a e-Financeira (informações fornecidas pelas instituições financeiras à RFB sobre operações ocorridas no CPF/CNPJ), DECRED (informações oferecidas pelas operadoras de cartão de crédito sobre transações ocorridas no CPF/CNPJ), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e tantas outras, tudo para otimizar o combate à sonegação tributária. 

Por essa razão, qualquer advogado ou consultor tributário sempre orientou seus clientes a cumprir adequadamente seus deveres instrumentais, declarando ao fisco todos os seus tributos devidos, por mais que eventuais adversidades pudessem eventualmente impedir o pagamento do débito no prazo legal. 

Mas como no Brasil a conturbada relação fisco x contribuinte não avança, e muitos devedores tributários ainda se utilizam da falta de pagamento de tributos para autofinanciamento, a Fazenda Pública tem se valido de novas estratégias para apertar ainda mais o cinto dos contribuintes. A cada tentativa do contribuinte de se furtar ao pagamento de seus impostos, há uma reação lançada pelo Fisco. Além dos já usuais mecanismos de protesto e negativação, execução fiscal e penhora online, verificam-se novas restrições que merecem aqui destaque: 

  • Parcelamentos e transações utilizados por micro e pequenas empresas para regularidade fiscal (requisito para opção do Simples Nacional) tem tido condições mais gravosas; transações preveem limitações temporais quanto aos débitos elegíveis que obstam pedidos de inscrição em dívida ativa para sua utilização na véspera do prazo de opção do regime simplificado, enquanto reparcelamentos requerem entradas de 10% a 20% que dificultam a vida do contribuinte; 
  • Contribuintes que tem transações federais rescindidas agora ficam impedidos de fazerem novas adesões a acordos de igual natureza por um prazo de 02 (dois) anos; 
  • O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, decidiu que é possível ao fisco pedir falência do contribuinte após ter execução fiscal frustrada; 
  • A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a observar com maior rigor o impedimento para contribuintes que tenham (i) débitos tributários não garantidos e (ii) prejuízo fiscal, de distribuírem lucros, bonificações ou quaisquer participações a acionistas, sócios, diretores e membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, com autuação e aplicação de multa de 50% sobre os valores distribuídos indevidamente, limitados a 50% do valor do débito; 
  • Recentemente, a Lei Complementar 225/26 (ironicamente alcunhado Código de Defesa do Contribuinte) passou a prever a figura do “devedor contumaz”, que dentre outros prejuízos pode impedir o contribuinte devedor fiscal de requerer ou continuar processo de recuperação judicial, pode determinar a inaptidão de sua inscrição cadastral, como também afastar a suspensão/extinção da pretensão punitiva quanto a crimes tributários em caso de parcelamento/pagamento dos tributos. 

Por mais que ainda haja questionamento quanto à validade de algumas novas estratégias adotadas pelo fisco para otimizar a arrecadação tributária, fato é que o cerco está se fechando. Um empreendedor/empresário que quer sobreviver a esse novo cenário que está se delineando deve agir com inteligência na administração e equacionamento de suas pendências fiscais, com o menor custo tributário licitamente possível e conforme suas possibilidades financeiras. 

Nesse ponto é que entra o trabalho de uma boa consultoria fiscal: traçar um plano para a regularização dos débitos que seja racional e atingível, ao mesmo tempo em que se preocupa em cumprir com todas as obrigações acessórias e planejar licitamente a atividade empresária para que seja suportada a menor carga tributária licitamente possível.  

Se você ou o seu negócio se encontram nessa difícil situação em que há débitos tributários pendentes, conte com a TXKAPITAL para auxiliar na jornada de regularização, buscando saúde financeira para suas atividades. 

Jamol A. F. de Mello – Advogado e Consultor Tributário – Sócio de Mello e Mataruco Advocacia Tributária e de TXKapital Inteligência Fiscal e Tributária