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A era do recibo de locação tem data para acabar

Nos últimos dias, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 – parte do Projeto da Reforma Tributária do Consumo – confirmou que a NFS-e Nacional será o documento fiscal eletrônico para operações de locação de bens móveis – e também imóveis -, preparando o terreno para a incidência do IBS e da CBS a partir de 2026.

Para aqueles contribuintes que possuem atividade de aluguel de máquinas, equipamentos, veículos e eletrônicos, por exemplo, isso muda muita coisa na prática.

Como é hoje: locação no contexto tributário

Até aqui, a locação de bens móveis viveu em um verdadeiro limbo:

  • Não é ISS: a locação é juridicamente uma “obrigação de dar”, não de fazer. Ela não aparece na lista da LC 116/2003, e o STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 31, afastando a incidência de ISS sobre locação de bens móveis.
  • Também não é ICMS quando há apenas cessão temporária de uso, sem circulação jurídica de mercadoria. O fisco estadual entende que a locação de máquinas e equipamentos, como regra, está fora do campo de incidência do ICMS.

Qual o resultado?

Fora do campo de incidência de ISS e ICMS, a locação de bens móveis também não possuía documento fiscal padrão, o que na prática fez com que as empresas passassem anos emitindo apenas fatura ou recibo para cobrar o aluguel.

Isso alimentou:

  • Insegurança jurídica (municípios tentando tratar locação como serviço; Estados discutindo efeitos em ICMS);
  • Falta de padronização documental;
  • Dificuldade para o cliente comprovar gastos e, futuramente, tomar créditos de tributos sobre o consumo.

O que a Reforma Tributária muda nessa dinâmica?

Com as alterações da Reforma Tributária sobre o consumo, o foco deixa de ser “mercadoria x serviço” e passa a ser operações com bens, serviços e direitos em geral. Nesse novo desenho, a locação de bens móveis passa a ser tratada como operação sujeita ao IBS e à CBS, razão pela qual precisa de um documento fiscal eletrônico próprio, padronizado nacionalmente.

É aqui que entra a NFS-e Nacional como “plataforma” para o novo modelo.

A NT SE/CGNFS-e nº 005/2025, divulgada em 19/11/2025, traz adequações da NFS-e Nacional para a Reforma Tributária do Consumo que passam a valer a partir de janeiro de 2026. As mudanças em destaque da NT, são:

  • Criados grupos e campos no layout da NFS-e para tratar do IBS e da CBS;
  • Introduz estrutura específica para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens móveis e imóveis; e
  • Inclui o grupo gLocBensMoveis, dedicado às informações das operações de locação de bens móveis.

Um ponto importante é que a NFS-e Nacional poderá ser utilizada mesmo que o município não tenha aderido ao padrão nacional, pois a autorização será em ambiente nacional, independente da adesão municipal ou uso de emissores públicos locais.

Em outras palavras: A NFS-e Nacional será o documento fiscal oficial da locação de bens móveis no novo sistema de IBS/CBS.

Impactos práticos para quem loca bens móveis

A rotina tende a mudar em três frentes principais:

  1. Documento fiscal
  2. O recibo será substituído pela Nota Fiscal de Serviço Nacional – NFSe.
  • Processos e sistemas
  • Será preciso adaptar ERP, sistemas de faturamento e integrações com o Portal da NFS-e Nacional ou com provedores de tecnologia;
  • Contratos de locação deverão estar alinhados com os dados exigidos pelo layout (identificação do bem, local de utilização, período, valores, etc.).
  • Planejamento tributário e compliance
  • A formalização por NFS-e aumenta a rastreabilidade e a segurança jurídica, inclusive para o cliente, que passa a ter melhor lastro para créditos futuros de IBS/CBS;
  • A empresa terá de revisar a classificação de receitas (locação pura x locação combinada com serviços) para evitar autuações e aproveitar corretamente o novo modelo.

Em síntese, a locação de bens móveis passa a ocupar lugar definido no modelo de IBS/CBS, com documento fiscal eletrônico próprio e regras claras.

Quem se antecipar, revisando contratos, sistemas e rotinas fiscais desde já, não apenas reduzirá riscos fiscais, como também poderá transformar essa mudança em vantagem competitiva.

Se a sua empresa atua com locação de bens móveis, esse é o momento para colocar o tema na pauta e buscar apoio técnico especializado para conduzir essa transição com segurança.

A TXKapital está pronta para auxiliar seu negócio a passar por essas mudanças com segurança. Fale conosco!

Camila Curbani Lemos – Contadora Tributária

Mestre em Controladoria e Contabilidade – FEARP-USP

CRC-SP 308812/O-3

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