TXKapital

Por que a qualidade da informação fiscal é tão importante na tributação?

Quando falamos em tributação, antes de falar em alíquotas e regimes, é primordial olhar para o alicerce que alimenta o motor de regras tributárias: a informação fiscal. Ela se origina principalmente dos cadastros, como os de produtos, clientes e fornecedores. Os dados preenchidos serão a base para apuração dos tributos, daí a importância de garantir a qualidade dessas informações.

Estamos atravessando a implementação gradativa da reforma da tributação sobre o consumo, com alíquota teste e período de transição iniciando-se já em 2026. Nesse intervalo, os tributos atuais continuam existindo, enquanto os novos são incorporados e, inclusive, passam a ter que ser indicados nos documentos eletrônicos. Por isso, os leiautes oficiais vêm sendo ajustados, a NF-e/NFC-e passou a prever campos e regras para os novos tributos em seu leiaute técnico (NT 2025.002 – RTC), e a NFS-e tornou sua versão nacional obrigatória. Em cenário de transição, uma forma de evitar riscos e assegurar a correta tributação de serviços e produtos é garantindo a informação correta na origem — isto é, nos cadastros.

Esse contexto ajuda a entender por que o fisco tem exigido ‘transparência’ nos documentos fiscais. Quanto mais informações fiscais forem exigidas dos contribuintes, maior a chance de a fiscalização ser efetiva, isso porque as informações detalhadas dão subsídio para cruzamentos fiscais automáticos, tornando visíveis notas inconsistentes, reduzindo espaço para erro e para sonegação, como por exemplo, a indicação de um código de situação tributário (CST) com tributação integral, porém sem preenchimento da alíquota do tributo.

Podemos visualizar essa exigência por informação do fisco com a recente novidade do Estado de São Paulo, que tornou obrigatório informar o código do benefício fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas (NFe e NFCe) quando houver tratamento tributário de ICMS aplicável à operação. O Decreto nº 69.981, de 18/10/2025, alterou o RICMS/SP para prever o preenchimento do código em campo próprio da nota; a Portaria SRE nº 70, de 21/10/2025, determinou a exigência para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) e condicionou a autorização de uso ao preenchimento correto. A mesma Portaria remete à Tabela cBenef SP (oficial), que relaciona os códigos por CST e as respectivas capitulações legais.

Na prática, o CST do item/operação “liga” a necessidade de declarar o cBenef e orienta qual código utilizar. Assim, se o enquadramento (CST/CFOP/NCM) e a base legal do benefício não estiverem consistentes no cadastro, a nota tende a ser rejeitada ou a empresa se expõe a riscos. Os testes iniciarão já em 05 de janeiro de 2026 e o campo se torna obrigatório em 06/04/2026.

Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, como inclusão de novos campos nos documentos fiscais e seus reflexos, revisar enquadramentos e registrar a fundamentação legal no cadastro deixa de ser “boa prática”, se tornando condição para reduzir riscos e operar em conformidade.

Sua empresa já está preparada para essas mudanças?

Camila Curbani Lemos – Contadora Tributária

Mestre em Controladoria e Contabilidade – FEARP-USP

CRC-SP 308812/O-3

Siga nossas redes sociais:

LinkedIN: https://www.linkedin.com/company/txkapital/?viewAsMember=true

Instagram: https://www.instagram.com/txkapital/