A Emenda Constitucional (EC) 132, de dezembro de 2023, que promoveu profundas alterações na tributação brasileira, trouxe previsão de que seria encaminhado projeto de lei para mudança da tributação sobre a renda. Em março desse ano foi apresentado o Projeto de Lei 1087/2025, trazendo importantes mudanças na tributação da renda, principalmente quando se fala na tributação dos dividendos recebidos por pessoas físicas em distribuição de lucros.
No último dia 21/08, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na tramitação do Projeto de Lei 1087/2025, que pretende implementar as alterações previstas no projeto já em 2026.
Mas afinal, quais alterações o projeto prevê?
Basicamente, podemos separar as alterações em duas frentes principais: ampliação da faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física e tributação mínima das altas rendas.
- Ampliação da faixa de isenção
A tabela progressiva atual resulta na isenção do IRPF para rendas até R$2.259,20 mensais (anual: R$ 27.110,40). O projeto de lei amplia essa faixa, prevendo isenção para rendimentos de até R$ 5mil reais mensais (R$ 60 mil anuais) em 2026.
Aqueles de possuem rendimentos entre R$ 5mil e R$ 7mil terão redução parcial do IRPF devido, e aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$7mil mensais (ou R$ 84mil anuais) não terão redução no imposto, ficando sujeitos à tabela progressiva.
As alterações esquematizadas ficam da seguinte forma:
| Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal | Redução do imposto sobre a renda |
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 | R$ 1.095,11 – (0,156445 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
- Tributação mínima das altas rendas
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) impactará aqueles cuja soma de todos os rendimentos recebidos, sejam eles tributados, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva – inclusive os dividendos -, sejam superiores a R$600mil no ano-calendário.
Ou seja, os dividendos recebidos em valores inferiores a R$ 50mil mensais, permanecem sem serem tributados, tributando apenas as distribuições de lucro em valores superiores. De acordo com Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, 80% das pessoas físicas que recebem dividendos permanecerão sem serem taxadas[1], porque recebem menos de R$ 600mil de dividendos anuais.
Caso você se encaixe na parcela que recebe dividendos superiores a R$ 50mil mensais, a tributação será progressiva com alíquotas de até 10%, conforme tabela a seguir:
| Renda Anual | Alíquota Final | Imposto Mínimo a Pagar |
| R$ 600.000 | 0% | R$ 0 |
| R$ 750.000 | 2,50% | R$ 18.750 |
| R$ 900.000 | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1.050.000 | 7,5% | R$ 78.750 |
| R$ 1.200.000 | 10% | R$ 120.000 |
[1] https://www.camara.leg.br/noticias/1160362-governo-afirma-que-mudancas-no-imposto-de-renda-apenas-criam-um-imposto-minimo/
Além disso, ainda há previsão de um ‘redutor’ no IRPFM nos casos em que a soma da alíquota efetiva da tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM aplicável a pessoa física beneficiária ultrapasse a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, de forma geral equivalente à 34%.
Em síntese, além da ampliação da faixa de isenção do IRPF, o PL 1.087/2025 institui tributação sobre dividendos a quem, somados todos os rendimentos, ultrapassar R$600 mil ao ano, com incidência progressiva. O desenho contempla ainda previsão de redutor para evitar que a carga combinada (na pessoa jurídica e na física) supere a soma das alíquotas do IRPJ e da CSLL, reforçando a busca por progressividade.
Importante ressaltar que as novas regras, caso aprovadas, passarão a valer a partir de janeiro de 2026, portanto, se sua empresa possui lucros acumulados é essencial analisar o melhor caminho para distribuição com isenção ainda em 2025.
Se você é sócio, investidor ou gestor financeiro, o momento de se planejar é agora! Revisar política de pró-labore versus lucros, calendário de distribuição, estrutura societária e impactos de caixa será imprescindível!
Nosso time está acompanhando cada movimento do projeto de reforma do IRPF para transformar regra em estratégia tributária. Fale conosco!
Camila Curbani Lemos – Contadora Tributária
Mestre em Controladoria e Contabilidade – FEARP-USP
CRC-SP 308812/O-3
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